| Atribuições e Diretrizes GMJ-PR |
| Escrito por Fabrício Falco | |
| 11-Mar-2008 | |
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Página 9 de 10 REGIMENTO INTERNO DO GRUPO MISSIONÁRIO DE JOVENS Art. 1º - OBJETIVO DO GRUPO Estimular os jovens da igreja para os trabalhos espirituais e materiais da igreja. §1º - Deverá ser escolhida uma Diretoria que dirigirá e se responsabilizará por todos os trabalhos do grupo; §2º - O Presidente deve ser nomeado pelo Conselho Local; §3º - A Diretoria será composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário, podendo ter, de acordo com a necessidade, 2º Tesoureiro e 2º Secretário. §4º - Todos os membros da Diretoria deverão ser eleitos anualmente, com exceção do Presidente, que será nomeado pelo Conselho Local; §5º - O mandato do Presidente é de 01 (um) ano, podendo o Conselho Local confirma-lo em seu cargo por mais 01 (um) ou 02 (dois) anos. Art. 2º - FUNÇÃO DA DIRETORIA §1º - O Presidente é responsável pela direção do grupo, devendo enviar mensalmente relatórios ao Conselho da Igreja Local, como também relatório dos trabalhos para o Coordenador Regional, devendo os seus planos de trabalho, serem aprovados pelo Conselho Local; §2º - O Vice-Presidente deve substituir o Presidente em seus impedimentos; §3º - O Tesoureiro é responsável por toda a parte financeira do grupo, devendo receber e fazer pagamentos com a autorização do Presidente, fazer escrituração em livros-caixa, relatórios mensais à Presidência e ao grupo; §4º - O 2º Tesoureiro deve substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos; §5º - O Secretário é responsável pelos livros de Atas das reuniões do grupo e da Diretoria, Lista de Membros, livro de chamadas, etc, devendo ajudar o Presidente no que for solicitado; §6º - O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em seus impedimentos. Art. 3º - DEPARTAMENTOS §1º - O grupo poderá ter 3 (três) Departamentos: Cultivo Espiritual, Evangelização e Departamento Social, podendo ter mais ou menos Departamentos, de acordo com o número de membros e as necessidades do grupo; §2º - Cada Departamento terá uma Diretoria nomeada anualmente pela Diretoria do grupo; §3º - Cada Diretor de Departamento, depois de consultado o Presidente, escolherá quantos auxiliares forem necessários para o trabalho. Art. 4º - ATRIBUIÇÕES DOS DEPARTAMENTOS §1º - O Departamento de Cultivo Espiritual é responsável pelos trabalhos espirituais do grupo, tais como estudos bíblicos especiais, com tema de interesse dos membros, retiros espirituais, reuniões devocionais e de oração; §2º - O Departamento de Evangelização é responsável pelos trabalhos de evangelização pessoal, culto em casa dos membros ou de pessoas interessadas no Evangelho e da distribuição de folhetos, Evangelhos, Novo Testamento, Bíblias e toda literatura cristã; §3º - O Departamento Social é responsável pelas reuniões sociais do grupo, tais como: Festa do Dia do Pastor, Aniversário dos Membros do Grupo e todas as festividades e eventos do GMJ. Art. 5º - REUNIÕES §1º - A Diretoria deverá reunir-se mensalmente, a fim de apreciar os relatórios da tesouraria e dos departamentos, assim como planejar os trabalhos do grupo; §2º - A Diretoria não poderá reunir-se se não tiver metade e mais um dos membros; §3º - A Diretoria deverá promover uma Assembléia Geral por ano para eleger os novos membros diretores. Art. 6º - DOS MEMBROS §1º - O grupo compõe-se de membros ativos e auxiliares. Ativos são aqueles que são membros da igreja e freqüentam regularmente os trabalhos; auxiliares são aqueles que mesmo não pertencendo à igreja, cooperam com mensalidades e em trabalhos especiais; §2º - Os membros do GMJ devem contribuir com uma taxa mensal, devendo estar sempre em ordem com as suas contribuições; §3º - Para organização dos grupos deverá haver pelo menos 10 (dez) jovens interessados no trabalho; §4º - Onde não exista grupo de adolescentes, os mesmos poderão trabalhar com os jovens. |